… retomando o que interrompi por falta de “hora” disponível…

O anúncio do pedido de falência pode deflagrar uma corrida entre os credores para disputar o ativo da empresa ameaçada. Aliás, não necessariamente o credor tem notícia da possibilidade de falência por meio de notificação judicial. Obviamente essa ciência pode ser ser adquirida pela mídia especializada, o que dispensaria o anúncio judicial para se  observar a reação dos credores. Veja o caso Parmalat em janeiro de 2004.

A partir das notícias veiculadas sobre a crise da matriz italiana, execuções em cascata pendiam sobre o patrimônio da filial brasileira.Parmalat envergonhada Caso emblemático são as medidas judiciais tomadas pelo Banco do Brasil para bloquear os ativos da fábrica de Jundiaí, difundindo o “terror” sobre os demais credores. No caso particular, a empresa se resguardou na concordata, migrando em 2005 para a recuperação judicial. Mesmo assim vale a pena dar uma olhada no relato do sofrimento vivido por fornecedores e instituições de crédito naquele início de 2004 .

Ao ler o conjunto das notícias do link acima, noto que muitos credores agem por instinto de sobrevivência, principalmente os pequenos fornecedores de leite. Aí eu me pergunto: será que em nome da perpetuação da empresa eventualmente insolvente devemos sacrificar os direitos individuais dos credores de resgatar o que puderem do ativo da sociedade devedora? Se a informação sobre a possível insolvência for negligenciada, é justamente este sacrifício que estará se realizando. Vale a pena esse carneiro imolado??? Ainda não formei opinião…. Deixo para a parte III.

Alço vôo para casa… que hoje meu tricolor joga na Bombonera. Sofrimento à vista.